TJAM 0233555-87.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE PERDURAR DURANTE ATÉ A REABILITAÇÃO. LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
II – Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE PERDURAR DURANTE ATÉ A REABILITAÇÃO. LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.
II – Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
14/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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