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Jurisprudência


TJAM 0233555-87.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE PERDURAR DURANTE ATÉ A REABILITAÇÃO. LEI 8.213/91. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. II – Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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