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Jurisprudência


TJAM 0233609-82.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. 1. O requerimento de absolvição do réu constitui pedido juridicamente impossível, pois a Constituição Federal conferiu ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento por crimes dolosos contra a vida, nos termos do art. 5º, XXXVIII, "d". 2. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. 3. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. Apelação criminal conhecida em parte e nesta extensão desprovida.

Data do Julgamento : 05/04/2015
Data da Publicação : 06/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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