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Jurisprudência


TJAM 0233628-88.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante pugna pela absolvição, alegando não haverem nos autos provas suficientes para embasar a condenação. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação relativa à imputação ao crime de associação ao tráfico de drogas, visto não ter havido intenção associativa com a finalidade de comercialização de substâncias entorpecentes de forma estável e permanente. 2. In casu, diante dos fatos apresentados nos autos e da substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, conforme documentação em anexo, qual seja, o auto de prisão em flagrante, o auto de exibição e laudo pericial. 3. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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