TJAM 0233628-88.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela absolvição, alegando não haverem nos autos provas suficientes para embasar a condenação. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação relativa à imputação ao crime de associação ao tráfico de drogas, visto não ter havido intenção associativa com a finalidade de comercialização de substâncias entorpecentes de forma estável e permanente.
2. In casu, diante dos fatos apresentados nos autos e da substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, conforme documentação em anexo, qual seja, o auto de prisão em flagrante, o auto de exibição e laudo pericial.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O apelante pugna pela absolvição, alegando não haverem nos autos provas suficientes para embasar a condenação. Sustenta, ainda, a ausência de comprovação relativa à imputação ao crime de associação ao tráfico de drogas, visto não ter havido intenção associativa com a finalidade de comercialização de substâncias entorpecentes de forma estável e permanente.
2. In casu, diante dos fatos apresentados nos autos e da substância apreendida, reputo estarem comprovadas a materialidade e autoria do apelante, conforme documentação em anexo, qual seja, o auto de prisão em flagrante, o auto de exibição e laudo pericial.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
12/01/2014
Data da Publicação
:
15/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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