main-banner

Jurisprudência


TJAM 0233631-77.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – REAJUSTE DA VANTAGEM PESSOAL – QUINTOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO – RE 563.965/RN – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não merece reforma o julgado na medida em que inexiste amparo legal à pretensão do Recorrente em ter por restabelecida a forma de cálculo do pagamento de tal vantagem ao padrão existente antes da edição da Lei n° 2.531/99, pois, conforme uníssona posição dos Tribunais Superiores, o servidor público não possui direito adquirido à forma de cálculo de sua remuneração. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão