TJAM 0233636-02.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao analisar o caso, constatei, prima facie, que o presente recurso foi interposto fora do prazo legalmente previsto, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
2. Conforme se extrai nos autos, a sentença ora combatida foi proferida em 03/06/2013, sendo considerada publicada no dia 04/06/2013, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso na data de 05/06/2013. E, na mesma data, procedeu-se a intimação pessoal do sentenciado.
3. Apelação protocolizada no dia 25/06/2013, fora do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 593 do CPP
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Ao analisar o caso, constatei, prima facie, que o presente recurso foi interposto fora do prazo legalmente previsto, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.
2. Conforme se extrai nos autos, a sentença ora combatida foi proferida em 03/06/2013, sendo considerada publicada no dia 04/06/2013, iniciando-se o prazo para interposição do presente recurso na data de 05/06/2013. E, na mesma data, procedeu-se a intimação pessoal do sentenciado.
3. Apelação protocolizada no dia 25/06/2013, fora do prazo legal de 05 (cinco) dias previsto no art. 593 do CPP
4. Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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