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Jurisprudência


TJAM 0233637-50.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo. 2. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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