TJAM 0233637-50.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório insuficiente à comprovação da autoria dos crimes de receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, deve ser mantida a sentença absolutória segundo o primado do in dubio pro reo.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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