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Jurisprudência


TJAM 0233676-18.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE COBERTURA. ESCOLHA DO TRATAMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. INDICAÇÃO MEDICA PARA OS DOIS PROCEDIMENTOS. DIREITO DE ESCOLHA DO PACIENTE. DEFERIMENTO DE ORDEM PARA A REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ESCOLHIDO PELO AUTOR. DESCUMPRIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DIVERSO, O QUE TORNOU A OBRIGAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO DENTRO DO RAZOÁVEL. ASTREINTES. VALOR EXACERBADO. REDUÇÃO QUANDO DA SENTENÇA. ACERTO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA RATIFICADA. - Havendo indicação medica para dois procedimentos, cabe ao paciente contratante, e não ao plano de saúde, a escolha. - Tendo a obrigação se tornado impossível, acertada é a conversão em perdas e danos. - Restado irrazoável o montante devido à titulo de astreintes, acertada é a decisão que reduz o valor. - Recursos conhecidos e improvidos; - Sentença mantida na integralidade.

Data do Julgamento : 10/05/2015
Data da Publicação : 11/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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