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Jurisprudência


TJAM 0233731-32.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – FATOS COMPROVADOS PELO AUTOR – INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – SENTENÇA MANTIDA. É do autor o ônus de prova de fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC); Exordial, in casu, devidamente instruída com documentos comprovadores do direito do autor; A migração de planos dentro de mesma empresa de telefonia móvel importa em novação da pactuação anterior, o que deve redundar no regular cancelamento do plano antigo. Inviável a cobrança por dois planos no mesmo acesso telefônico (número de telefone); Caracterizada a cobrança indevida, aplicável ao caso concreto a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência; Sentença mantida na íntegra; Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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