TJAM 0233731-32.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – FATOS COMPROVADOS PELO AUTOR – INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – SENTENÇA MANTIDA.
É do autor o ônus de prova de fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC);
Exordial, in casu, devidamente instruída com documentos comprovadores do direito do autor;
A migração de planos dentro de mesma empresa de telefonia móvel importa em novação da pactuação anterior, o que deve redundar no regular cancelamento do plano antigo. Inviável a cobrança por dois planos no mesmo acesso telefônico (número de telefone);
Caracterizada a cobrança indevida, aplicável ao caso concreto a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência;
Sentença mantida na íntegra;
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – SENTENÇA CONDENATÓRIA EM DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – COBRANÇA INDEVIDA – FATOS COMPROVADOS PELO AUTOR – INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC – SENTENÇA MANTIDA.
É do autor o ônus de prova de fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC);
Exordial, in casu, devidamente instruída com documentos comprovadores do direito do autor;
A migração de planos dentro de mesma empresa de telefonia móvel importa em novação da pactuação anterior, o que deve redundar no regular cancelamento do plano antigo. Inviável a cobrança por dois planos no mesmo acesso telefônico (número de telefone);
Caracterizada a cobrança indevida, aplicável ao caso concreto a repetição em dobro do indébito, nos termos do art. 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. Jurisprudência;
Sentença mantida na íntegra;
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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