TJAM 0233736-59.2008.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diante da previsão legal de substituição do inventariante em razão de sua inércia, conclui-se pela inaplicabilidade para a presente ação do disposto no artigo 267, inciso III do CPC, segundo o qual, o abandono de causa pelo Autor determina sua extinção, pelo que deverá ser nomeado outro herdeiro para o encargo, com o prosseguimento do feito.
III – Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. INVENTÁRIO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. CPC, ART. 267, III. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DO INVENTARIANTE.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Diante da previsão legal de substituição do inventariante em razão de sua inércia, conclui-se pela inaplicabilidade para a presente ação do disposto no artigo 267, inciso III do CPC, segundo o qual, o abandono de causa pelo Autor determina sua extinção, pelo que deverá ser nomeado outro herdeiro para o encargo, com o prosseguimento do feito.
III – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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