TJAM 0233746-35.2010.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPERIOSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, o que demonstra a real necessidade da produção da prova pericial a fi m de que seja possível a graduação da invalidez do autor.
III - Independentemente da data do sinistro - se anterior ou não à vigência da MP 451/2008, ausente prova da invalidez total, afigura-se necessária a realização de perícia para aferir o grau da invalidez em tela. Súmula 474 STJ.
IV – Apelo conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. IMPERIOSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez, o que demonstra a real necessidade da produção da prova pericial a fi m de que seja possível a graduação da invalidez do autor.
III - Independentemente da data do sinistro - se anterior ou não à vigência da MP 451/2008, ausente prova da invalidez total, afigura-se necessária a realização de perícia para aferir o grau da invalidez em tela. Súmula 474 STJ.
IV – Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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