TJAM 0233794-52.2014.8.04.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciante observou o critério trifásico e apresentou fundamentação em cada fase, não havendo que se falar em nulidade.
2. Em concordância com o entendimento ministerial, ainda que a cocaína possua natureza mais nociva, não se vislumbra necessidade, no presente caso concreto, de aplicação da pena-base acima do mínimo legal, considerando especialmente a quantidade de drogas, que é pequena.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Embora a apelante aponte a nulidade da dosimetria, observa-se que, na primeira fase, as circunstâncias judiciais, tanto do art. 42 da Lei de Drogas como do art. 59 do CP, foram devidamente analisadas e fundamentadas. Em seguida, na segunda etapa, observou-se a ausência de agravantes e atenuantes e, na terceira, afastou-se a causa de redução mediante indicação expressa de motivo. Tem-se, assim, que o d. Juiz sentenciante observou o critério trifásico e apresentou fundamentação em cada fase, não havendo que se falar em nulidade.
2. Em concordância com o entendimento ministerial, ainda que a cocaína possua natureza mais nociva, não se vislumbra necessidade, no presente caso concreto, de aplicação da pena-base acima do mínimo legal, considerando especialmente a quantidade de drogas, que é pequena.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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