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Jurisprudência


TJAM 0233823-39.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REFERENTE À PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – A Lei n° 11.343/06 fixa os patamares de redução e os requisitos que devem ser preenchidos para tanto, porém o quantum dentro da margem dada fica para a análise do Juízo do feito, considerando com preponderância sobre o artigo 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente; II – Pedido de modificação no cumprimento da pena restritiva de direitos referente ao pagamento de prestação pecuniária que compete ao Juízo das Execuções Criminais; III – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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