TJAM 0234015-69.2013.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTROVERSAS. REGIME DE PENA MANTIDO.
1. Havendo inequívoca prova de que o recorrente é reincidente, fica mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso, na estrita dicção do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTROVERSAS. REGIME DE PENA MANTIDO.
1. Havendo inequívoca prova de que o recorrente é reincidente, fica mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso, na estrita dicção do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão