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Jurisprudência


TJAM 0234015-69.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS INCONTROVERSAS. REGIME DE PENA MANTIDO. 1. Havendo inequívoca prova de que o recorrente é reincidente, fica mantido o regime de cumprimento de pena mais gravoso, na estrita dicção do art. 33, §2º, alínea b, do Código Penal. Precedentes do STJ. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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