TJAM 0234029-87.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR UM DOS COMPARSAS - COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS - CONFIGURAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Evidenciada a autoria do delito pelo depoimento das vítimas e demais provas dos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. Comprovada a grave ameaça injusta perpetrada pelos agentes contra a vítima, pouco importando que um deles não estava portando arma de fogo no momento do crime, não há que se falar absolvição, em virtude da manifesta reprovabilidade da conduta perpetrada. 3. Ainda que um só dos agentes empunhe a arma, tal circunstância, de natureza objetiva, comunica-se a todos os demais autores, até porque seria circunstância elementar da forma qualificada do crime.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PALAVRAS DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR UM DOS COMPARSAS - COMUNICABILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS OBJETIVAS - CONFIGURAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA – RECURSOS IMPROVIDOS.
1. Evidenciada a autoria do delito pelo depoimento das vítimas e demais provas dos autos, a condenação é medida que se impõe. 2. Comprovada a grave ameaça injusta perpetrada pelos agentes contra a vítima, pouco importando que um deles não estava portando arma de fogo no momento do crime, não há que se falar absolvição, em virtude da manifesta reprovabilidade da conduta perpetrada. 3. Ainda que um só dos agentes empunhe a arma, tal circunstância, de natureza objetiva, comunica-se a todos os demais autores, até porque seria circunstância elementar da forma qualificada do crime.
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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