main-banner

Jurisprudência


TJAM 0234058-40.2012.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MUDANÇA DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO COMPROVADOS PELAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BENS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O apelante Maurício da Silva Lima, pugna pela substituição do regime inicial do cumprimento da pena, do regime fechado para o semi-aberto, no entanto, não há plausibilidade jurídica na sua alegação, tendo em vista que o crime de tráfico de drogas é de extrema gravidade e reprovabilidade social, bem como exige uma reprimenda mais gravosa por parte do judiciário. 2. Da análise dos autos, constata-se que restaram comprovadas a autoria e materialidade do delito e que a dosimetria da pena foi aplicada com base no princípio da razoabilidade, não havendo nada a ser reformado na sentença proferida pelo Juízo a quo. 3. Quanto ao apelante Charlinton Fernandes Dias, em suas razões de apelação requer a restituição dos veículos apreendidos e cujo perdimento foi decretado na sentença ora recorrida, no entanto, não apresentou documentação comprobatória idônea de que fosse o proprietário dos bens reclamados, não havendo como prosperar suas alegações. 4. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento à apelação criminal, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão