main-banner

Jurisprudência


TJAM 0234178-78.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PESSOA NATURAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Estabelece o artigo 98 do Novo Código de Processo Civil que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei; trazendo, expressamente, as despesas alcançadas pela gratuidade, dentre elas as custas processuais e os honorários de advogado, consoante parágrafo primeiro, incisos I e VI, do referido dispositivo. 2. O presente caso subsume-se às hipóteses dos §§ 2.º e 3.º do artigo 99, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência, posto tratar-se de pessoa natural e, notadamente, não existir nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão