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Jurisprudência


TJAM 0234216-22.2017.8.04.0001

Ementa
EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. HIPÓTESE DO ART. 144, IX, DO CPC/15. CESSADA A CAUSA QUE DEU ORIGEM AO IMPEDIMENTO. ACORDO HOMOLOGADO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Nos termos do art. 144, IX, do CPC/15, há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo, quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 2. Nessa hipótese, o impedimento apenas se aplica durante pendência do processo, ou seja, até o seu trânsito em julgado. Após o final da demanda que o juiz houver promovido contra a parte ou seu patrono, cessa o impedimento. 3. No caso dos autos, houve composição do litígio que deu causa ao impedimento, a qual foi devidamente homologada por sentença transitada em julgado. 4. Extinção sem resolução de mérito.

Data do Julgamento : 21/11/2017
Data da Publicação : 23/11/2017
Classe/Assunto : Exceção de Impedimento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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