TJAM 0234277-82.2014.8.04.0001
Apelação. Detração. Competência concorrente. Pedido. Alteração. Regime inicial de cumprimento de pena. Inconsistência.
1- Quando a detração for devidamente realizada pelo juízo a quo, não procede a irresignação em grau de apelação.
2 – A detração é matéria concorrente entre o Juízo Sentenciante e o da Execução Penal, conforme precedente do STJ.
3- Quanto ao regime de cumprimento de pena, este deve ser estabelecido em conformidade com o disposto no art. 33, do Código Penal Brasileiro.
4- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Apelação. Detração. Competência concorrente. Pedido. Alteração. Regime inicial de cumprimento de pena. Inconsistência.
1- Quando a detração for devidamente realizada pelo juízo a quo, não procede a irresignação em grau de apelação.
2 – A detração é matéria concorrente entre o Juízo Sentenciante e o da Execução Penal, conforme precedente do STJ.
3- Quanto ao regime de cumprimento de pena, este deve ser estabelecido em conformidade com o disposto no art. 33, do Código Penal Brasileiro.
4- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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