TJAM 0234351-44.2011.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL.
- Aplica-se à pretensão de indenização por dano moral o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3.º, inciso V do Código Civil.
- Prevalece, em regra, a independência entre a jurisdição civil e a criminal, na exata dicção do art. 935 do Código Civil, tendo em vista que no âmbito criminal, não é apurada responsabilidade do Sindicato (que promoveu o evento) ou do estabelecimento (no qual ocorreu o evento), mas unicamente o dolo na conduta do agente que desferiu o golpe fatal na vítima.
- Não há falar-se em suspensão do prazo prescricional se os fatos, ensejadores de responsabilidade civil, puderem ser demonstrados no juízo civil, independentemente da apuração que se fizer na jurisdição criminal.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL.
- Aplica-se à pretensão de indenização por dano moral o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3.º, inciso V do Código Civil.
- Prevalece, em regra, a independência entre a jurisdição civil e a criminal, na exata dicção do art. 935 do Código Civil, tendo em vista que no âmbito criminal, não é apurada responsabilidade do Sindicato (que promoveu o evento) ou do estabelecimento (no qual ocorreu o evento), mas unicamente o dolo na conduta do agente que desferiu o golpe fatal na vítima.
- Não há falar-se em suspensão do prazo prescricional se os fatos, ensejadores de responsabilidade civil, puderem ser demonstrados no juízo civil, independentemente da apuração que se fizer na jurisdição criminal.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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