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Jurisprudência


TJAM 0234351-44.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. CONSUMAÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. - Aplica-se à pretensão de indenização por dano moral o prazo prescricional trienal previsto no artigo 206, §3.º, inciso V do Código Civil. - Prevalece, em regra, a independência entre a jurisdição civil e a criminal, na exata dicção do art. 935 do Código Civil, tendo em vista que no âmbito criminal, não é apurada responsabilidade do Sindicato (que promoveu o evento) ou do estabelecimento (no qual ocorreu o evento), mas unicamente o dolo na conduta do agente que desferiu o golpe fatal na vítima. - Não há falar-se em suspensão do prazo prescricional se os fatos, ensejadores de responsabilidade civil, puderem ser demonstrados no juízo civil, independentemente da apuração que se fizer na jurisdição criminal. - Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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