main-banner

Jurisprudência


TJAM 0234359-55.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO. PRAZO INDETERMINADO E INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 37, II E IX, DA CF. CONTRATO NULO. FGTS. INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32. PAGAMENTO DEVIDO DAS PARCELAS NÃO ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. No caso em comento verifica-se clara desvirtualização da relação contratada pelas partes, uma vez que o "contrato temporário" para a função de Auxiliar de Enfermagem, desrespeitou a Lei Municipal nº 336/96, que trata da contratação temporária no âmbito do Município de Manaus, bem como o art. 37, II e IX, da CF, tendo em vista as prorrogações sucessivas, as quais burlam o princípio do acesso aos cargos públicos por intermédio de concurso público; 2. Contrato que encontra-se eivado do vício de nulidade, com fulcro no art. 37, § 2º, da CF, devendo ser aplicado o disposto no art. 19-A da Lei 8.036/90, fazendo jus a apelada ao pagamento de FGTS. Precedentes dos Tribunais Superiores; 3. Em se tratando de contrato administrativo, para a cobrança de contribuições de FGTS, aplicável ao caso a prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910; 4. Sentença que deve ser reformada, para condenar o apelado ao pagamento das parcelas do FGTS vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação, e não de todo período laborado; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão