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Jurisprudência


TJAM 0234377-76.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. RELAÇÃO CELETISTA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FGTS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.Não há julgamento extra ou ultra petita se o julgador decide questão que é reflexo do pedido contido na petição. O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo. 2.Mesmo que o pleito atinente ao 13º salário proporcional não estivesse explicitamente contido na exordial, ainda assim o reclamo da Municipalidade não comportaria endosso, pois além de tal benefício não se encontrar restrito à seara trabalhista, tendo em vista contar com explícita menção na legislação regente (Decreto 4.483/99), não há que se falar em sua exclusão por conta da natureza administrativa do vínculo com o Poder Público. 3.Firmada relação de natureza administrativa não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas, destarte, incabível o FGTS. 4.Precedentes do STF e STJ. 5.Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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