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Jurisprudência


TJAM 0234395-97.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE DA SENTEÇA. Padece de nulidade absoluta o processo, nos moldes do art. 246 do Código de Processo Civil, a partir do momento em que o Ministério Público deveria ter sido intimado para participar dos autos, mas não o foi.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Posse
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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