TJAM 0234526-72.2010.8.04.0001
APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria versada neste recurso encontra-se regulamentada no artigo 1.694, § 1.º, do CC, e estabelece que na fixação dos alimentos observam-se as necessidades do credor e as possibilidades do devedor.
2. O pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 02 (dois) salário mínimo satisfaz as necessidades das apeladas e não extrapola as possibilidades do recorrente, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão hostilizada.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO COMPROVADA. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A matéria versada neste recurso encontra-se regulamentada no artigo 1.694, § 1.º, do CC, e estabelece que na fixação dos alimentos observam-se as necessidades do credor e as possibilidades do devedor.
2. O pagamento da pensão alimentícia no valor correspondente a 02 (dois) salário mínimo satisfaz as necessidades das apeladas e não extrapola as possibilidades do recorrente, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão hostilizada.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Revisão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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