TJAM 0234543-74.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
III - Apelo conhecido, mas desprovido, mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, este arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ).
II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP).
III - Apelo conhecido, mas desprovido, mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, este arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).
Data do Julgamento
:
07/08/2016
Data da Publicação
:
09/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão