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Jurisprudência


TJAM 0234543-74.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL INDENIZÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ). II - Afastadas as teses de que o ato da Apelante se trata de "mero aborrecimento" não indenizável, ou de inexistência do dever de indenizar por mero descumprimento contratual, haja vista que o próprio STJ afasta a incidência de tais teses, conforme precedentes (STJ. AgRg no AREsp 299.221/SP). III - Apelo conhecido, mas desprovido, mantida a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, este arbitrado em R$20.000,00 (vinte mil reais).

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 09/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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