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Jurisprudência


TJAM 0234567-68.2012.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO COM ENVOLVIMENTO DE MENORES – AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS – AMPLIAÇÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA – MÉRITO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO – MEIO IDÔNEO – DOSIMETRIA DA PENA – REGULAR INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO TRIFÁSICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A não apresentação das razões recursais não gera cerceamento de defesa, em função da ampliação do efeito devolutivo da apelação. Precedentes. 2. Os depoimentos da autoridade policial constituem meio idôneo de prova da autoria delitiva, aptos a embasar a condenação, mormente quando ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes. 3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que a conduta "guardar" se subsume à norma penal incriminadora, despiciendo prova da efetiva comercialização. Precedentes. 4. A pena-base foi exasperada em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como pela natureza e quantidade dos tóxicos apreendidos, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/06. No mais, o magistrado sentenciante observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, bem como o critério trifásico de fixação da sanção, inexistindo razões para reforma. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/12/2013
Data da Publicação : 11/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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