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Jurisprudência


TJAM 0234591-62.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO – AFASTAMENTO LEGAL – DESVINCULAÇÃO – PRECEDENTES – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – DOSIMETRIA – PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA LEI DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA FRAÇÃO ESCOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexiste violação ao princípio da identidade física do juiz quando a magistrada que presidiu a instrução, à época da prolação da sentença, encontrava-se em gozo de licença, restando justificada sua desvinculação do feito e consequente substituição. Inteligência do art. 132 do CPC. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não ocorre no caso. Precedentes. Não se exige para a configuração do crime de tráfico qualquer elemento subjetivo específico, bastando a consciência e a vontade de realizar alguma das condutas descritas na norma penal incriminadora, o que se verifica na hipótese dos autos. Inviável a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes quando evidenciado o dolo da conduta de tráfico de entorpecentes e, por outro lado, ausentes os requisitos do art. 28, § 2.º, da Lei 11.343/06. 3. Quando ausentes as circunstâncias judiciais negativamente valoradas, impõe-se a aplicação da pena-base no mínimo legal. 4. Conquanto tenha tenha reconhecido os requisitos para a incidência da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º, da Lei de Tóxicos, o juízo a quo estabeleceu o patamar de 1/3 (um terço) sem apresentar nenhuma motivação para tanto, dando ensejo à reforma do édito condenatório a fim de corrigir o quantum de redução para o máximo de dois terços. 5. Apelação Criminal conhecida parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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