TJAM 0234594-90.2008.8.04.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
III – Apelação conhecida em parte e, na medida em que conhecida, desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONTRATO TEMPORÁRIO. NULIDADE. VERBAS TRABALHISTAS. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.
I - Há ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, o qual consiste na necessidade de congruência da argumentação recursal, quando o recurso não impugna efetivamente os fundamentos utilizados como ratio decidendi da decisão judicial recorrida, sendo descabido versar sobre matéria alheia ao decidido.
II – Induvidoso que a contratação temporária pela Administração Pública, conquanto tenha assento constitucional e legal, não pode ser eternizada a critério do administrador, sob pena de evidente violação do preceito fundamental de acesso aos cargos públicos por meio de concurso (art. 37, II, CF/88), motivo pelo qual a avença que o infringe é reputada nula, consoante prescreve o art. 37, § 2°, CF/88.
III – Apelação conhecida em parte e, na medida em que conhecida, desprovida.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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