TJAM 0234596-26.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO.
Na ação de imissão de posse não há a exigência legal de que a parte ré seja notificada previamente para a desocupação do imóvel, tampouco que a parte autora prove o esbulho, pois lhe compete apenas demonstrar a aquisição do domínio, a individualização do bem e a posse injusta da outra parte (art.1.228, CC).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL ARREMATADO. REQUISITOS DO ARTIGO 1228 DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO.
Na ação de imissão de posse não há a exigência legal de que a parte ré seja notificada previamente para a desocupação do imóvel, tampouco que a parte autora prove o esbulho, pois lhe compete apenas demonstrar a aquisição do domínio, a individualização do bem e a posse injusta da outra parte (art.1.228, CC).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Imissão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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