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Jurisprudência


TJAM 0234596-26.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE  IMISSÃO  NA  POSSE  DE IMÓVEL ARREMATADO. REQUISITOS DO ARTIGO  1228  DO CÓDIGO CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. Na ação de imissão de posse não há a exigência legal de que a parte ré seja notificada previamente para a desocupação do imóvel, tampouco que a parte autora prove o esbulho, pois lhe compete apenas demonstrar a aquisição do domínio, a individualização do bem e a posse injusta da outra parte (art.1.228, CC).

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 16/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Imissão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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