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Jurisprudência


TJAM 0234657-81.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI 11.960/2009. ADIS 4.425/DF e 4.357/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS APENAS NOS CASOS DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO IPCA E JUROS DE 0,5%. ENTENDIMENTO DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI nº 4357 e da ADI nº 4425, declarou a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, do artigo 5º da Lei nº 11.960/09, que deu a redação atual ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, julgando inconstitucional o índice TR de correção monetária, sob fundamento de que tal índice é insuficiente para preservar o valor real do crédito a ser pago pela Fazenda Pública; 2. No dia 25.03.2015, o Plenário do STF, analisando a questão de ordem nas ADI's acima, chancelou a escolha do IPCA-E como índice de correção monetária nos precatórios gerais - de natureza não tributária, a ser aplicada a partir do dia 26.03.15; 3. Desta feita, por tratar-se de norma de caráter processual, tal entendimento tem aplicação imediata, porquanto sequer houve a expedição do precatório, estando a ação ainda em curso, conforme posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Logo, no caso em apreço, a sentença deve ser corrigida de ofício apenas para aplicar o índice IPCA-E para cálculo de correção monetária, mantendo-se incólume quanto ao mais; 4. Sentença mantida; 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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