TJAM 0234687-48.2011.8.04.0001
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial vergastado, bem como expor os motivos de fato e de direito para alteração da conclusão do julgado. No caso, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos articulados na sentença, limitando-se a fazer um longo relatório do trâmite processual, a transcrever parte da sentença e dos dispositivos legais, que regem a apelação, além disso, invocou alteração legislativa a respeito das promoções de praças da PMAM, posteriores, ao ajuizamento da ação.
2. Apelação não conhecida.
Ementa
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECUSO NÃO CONHECIDO.
1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial vergastado, bem como expor os motivos de fato e de direito para alteração da conclusão do julgado. No caso, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos articulados na sentença, limitando-se a fazer um longo relatório do trâmite processual, a transcrever parte da sentença e dos dispositivos legais, que regem a apelação, além disso, invocou alteração legislativa a respeito das promoções de praças da PMAM, posteriores, ao ajuizamento da ação.
2. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
16/10/2016
Data da Publicação
:
18/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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