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Jurisprudência


TJAM 0234687-48.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECUSO NÃO CONHECIDO. 1. O exercício dialético do direito de recorrer estabelece que a parte deve impugnar especificamente os argumentos do ato judicial vergastado, bem como expor os motivos de fato e de direito para alteração da conclusão do julgado. No caso, o recorrente não impugnou especificamente os fundamentos articulados na sentença, limitando-se a fazer um longo relatório do trâmite processual, a transcrever parte da sentença e dos dispositivos legais, que regem a apelação, além disso, invocou alteração legislativa a respeito das promoções de praças da PMAM, posteriores, ao ajuizamento da ação. 2. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 16/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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