TJAM 0234709-72.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO CONFIGURADO DA MODALIDADE "TRAZER CONSIGO". ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na condenação do apelado a todos os crimes narrados na denúncia (tráfico, associação e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
2. Resta impossibilitada a condenação do réu pelos crimes de associação de drogas e porte ilegal de arma de fogo, primeiro porque não há demonstração de animus associativo, segundo porque inexiste nos autos qualquer prova que comprove que a arma de fogo pertencia ao apelado.
3. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO CONFIGURADO DA MODALIDADE "TRAZER CONSIGO". ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. AUSÊNCIA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A tese principal do apelante resume-se na condenação do apelado a todos os crimes narrados na denúncia (tráfico, associação e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito).
2. Resta impossibilitada a condenação do réu pelos crimes de associação de drogas e porte ilegal de arma de fogo, primeiro porque não há demonstração de animus associativo, segundo porque inexiste nos autos qualquer prova que comprove que a arma de fogo pertencia ao apelado.
3. Aplicação do princípio do in dubio pro reo.
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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