TJAM 0234711-42.2012.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO CAPAZ SUFICIENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos, que após diversas denuncias, a autoridade policial iniciou procedimento investigatório, tendo ao final, apurado que os apelantes praticavam o comercio ilegal de substancia entorpecente. Colhe-se ainda, que no momento da abordagem policial, os apelantes na tentativa de se desfazer da droga, a jogaram, sendo em seguida localizada pelos policiais.
2.Destarte, a materialidade é inconteste, porquanto, foi encontrado com os apelantes certa quantia em dinheiro em notas de baixo valor e diversas "trouxinhas" contendo maconha e cocaína, conforme atestou o laudo de exame em substâncias apresentado à fls. 32/35.
3.Quanto à autoria, entendo atribuí-la aos apelantes com base nos depoimentos das testemunhas de acusação, as quais narram com riqueza de detalhes o modus operandi e ainda, encontram-se em perfeita harmonia aos demais elementos de provas colhidos nos autos.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO POR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ACERVO PROBATÓRIO CAPAZ SUFICIENTE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Colhe-se dos autos, que após diversas denuncias, a autoridade policial iniciou procedimento investigatório, tendo ao final, apurado que os apelantes praticavam o comercio ilegal de substancia entorpecente. Colhe-se ainda, que no momento da abordagem policial, os apelantes na tentativa de se desfazer da droga, a jogaram, sendo em seguida localizada pelos policiais.
2.Destarte, a materialidade é inconteste, porquanto, foi encontrado com os apelantes certa quantia em dinheiro em notas de baixo valor e diversas "trouxinhas" contendo maconha e cocaína, conforme atestou o laudo de exame em substâncias apresentado à fls. 32/35.
3.Quanto à autoria, entendo atribuí-la aos apelantes com base nos depoimentos das testemunhas de acusação, as quais narram com riqueza de detalhes o modus operandi e ainda, encontram-se em perfeita harmonia aos demais elementos de provas colhidos nos autos.
4.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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