TJAM 0234746-41.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO AO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA PELA 18.ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. INCOMPETÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. NULIDADE. PROVIMENTO.
- Por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n.º 2012.000446-9, esta Corte de Justiça decidiu que os mandados de segurança impetrados contra órgão previdenciário municipal, que exerce de forma delegada atividade pública, são de competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 153, I, c, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (LC n.º 17/97);
- Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença proferida pelo Juízo Direito da Vara Cível, bem como o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que sejam julgados pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal;
- Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO ATRIBUÍDO AO DIRETOR PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA PELA 18.ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. INCOMPETÊNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. OCORRÊNCIA. NULIDADE. PROVIMENTO.
- Por ocasião do julgamento do Conflito de Competência n.º 2012.000446-9, esta Corte de Justiça decidiu que os mandados de segurança impetrados contra órgão previdenciário municipal, que exerce de forma delegada atividade pública, são de competência do Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 153, I, c, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (LC n.º 17/97);
- Assim, impõe-se o reconhecimento da nulidade da sentença proferida pelo Juízo Direito da Vara Cível, bem como o retorno dos autos à primeira instância, a fim de que sejam julgados pelo Juízo de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Municipal;
- Apelo provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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