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Jurisprudência


TJAM 0234769-84.2008.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO DE PROVENTOS POLICIAL MILITAR. POSSIBILIDADE. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - No caso em exame, como se tratam de parcelas de natureza previdenciária, asseguradas por lei, e de trato sucessivo, somente incidirá sobre aquelas já atingidas pelo prazo fatal de 05 anos (Dec. 20.910/32) contadas do ajuizamento da ação. III - Apesar de haver alegação de aumento nos proventos do requerente, este não foi promovido a nível hierárquico superior na carreira, apenas seus proventos foram calculados com base na categoria superior, o que são coisas diferentes, mas que encontra fundamento no art. 98, §§ 1 º e 2º da lei Estadual 1.154/75. IV- Recurso conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 16/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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