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Jurisprudência


TJAM 0234786-42.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE DOLO. TESE REFUTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA TENTATIVA DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA GRAVE AMEAÇA PERPETRADA CONTRA A VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA INALTERADA. 1. O decreto condenatório evidencia a prática da conduta delituosa narrada na denúncia, não havendo que se falar em insuficiência de provas ou atipicidade da conduta por ausência de dolo; 2. A palavra da vítima, revestida de especial relevância e alinhada ao contexto probatório, revela que ambos os agentes participaram efetivamente da empreitada criminosa, agindo de forma premeditada e consciente para a consecução da finalidade criminosa; 3. A grave ameaça dirigida contra a ofendida, mediante simulação de uso de arma de fogo, também é extraída dos seus depoimentos e das declarações das demais testemunhas, os quais se sobrepõe à negativa isolada dos réus; 4. Dosimetria da pena irretocável, diante da legalidade dos fundamentos expostos pelo Magistrado a quo para recrudescê-la.

Data do Julgamento : 21/01/2018
Data da Publicação : 22/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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