TJAM 0234836-15.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos morais, diante da violação da integridade psíquica da parte.
3. A juntada de declaração de associação não é suficiente para comprovação dos lucros cessantes, sendo imprescindível a juntada da declaração de imposto de renda a fim de que o magistrado possa auferir a existência e montante desta espécie indenizatória.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL DA CORRETORA DE SEGUROS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A corretora de seguros não responde pela indenização securitária, salvo quando comprovada conduta culposa ou que este integra o mesmo grupo econômico da seguradora.
2. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SINISTRO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANO MORAIS. DEMORA INJUSTIFICADA. LUCROS CESSANTES. DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A seguradora deve pagar indenização securitária em favor do segurado quando ausente declaração inexata ou omissão.
2. A seguradora que atrasa sem justo motivo o pagamento de indenização securitária por mais de 7 (sete) anos deve arcar a reparação dos danos morais, diante da violação da integridade psíquica da parte.
3. A juntada de declaração de associação não é suficiente para comprovação dos lucros cessantes, sendo imprescindível a juntada da declaração de imposto de renda a fim de que o magistrado possa auferir a existência e montante desta espécie indenizatória.
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
APELAÇÃO CÍVEL DA CORRETORA DE SEGUROS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ILEGITIMIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A corretora de seguros não responde pela indenização securitária, salvo quando comprovada conduta culposa ou que este integra o mesmo grupo econômico da seguradora.
2. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
21/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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