TJAM 0234845-30.2016.8.04.0001
Ementa:
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Recurso intempestivo. Não conhecido.
1 – É intempestivo o recurso interposto fora do quinquídio legal.
2 – Recurso não conhecido.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Recurso intempestivo. Não conhecido.
1 – É intempestivo o recurso interposto fora do quinquídio legal.
2 – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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