TJAM 0234848-58.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – PROCEDÊNCIA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 303 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
-Assim, não cabe a quem indica bem à penhora assumir as verbas sucumbenciais quando a constrição recaiu sobre imóvel de terceiro exclusivamente por conta da desídia deste, que deixou de providenciar o registro da transferência da propriedade junto à matrícula, deixando, pois, de imprimir publicidade à alteração da titularidade do bem.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO – PROCEDÊNCIA - CONSTRIÇÃO INDEVIDA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA 303 DO STJ - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
- Nos termos da Súmula 303 do Superior Tribunal de Justiça, "em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios".
-Assim, não cabe a quem indica bem à penhora assumir as verbas sucumbenciais quando a constrição recaiu sobre imóvel de terceiro exclusivamente por conta da desídia deste, que deixou de providenciar o registro da transferência da propriedade junto à matrícula, deixando, pois, de imprimir publicidade à alteração da titularidade do bem.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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