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Jurisprudência


TJAM 0234858-73.2009.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INIBITÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA : - As razões recursais não trazem elementos suficientes para permitir a modificação da sentença, tendo o magistrado primevo agido com absoluto acerto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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