TJAM 0234858-73.2009.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INIBITÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA :
- As razões recursais não trazem elementos suficientes para permitir a modificação da sentença, tendo o magistrado primevo agido com absoluto acerto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO INIBITÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA :
- As razões recursais não trazem elementos suficientes para permitir a modificação da sentença, tendo o magistrado primevo agido com absoluto acerto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Incorporação Imobiliária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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