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Jurisprudência


TJAM 0234883-86.2009.8.04.0001

Ementa
Apelação. Homicídio culposo em direção de veículo. Ingestão de bebida alcoólica. Velocidade excessiva. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Invasão da mão por outro veículo. 1. A ausência de demonstração de ingestão de bebida alcoólica acima do patamar legal, faz presumir que o condutor tinha condições motoras para conduzir veículo automotor, logo ausente quebra do dever de cuidado objetivo capaz de configurar a prática de crime culposo. 2. A velocidade excessiva, no momento do acidente, não pode ser basear somente em depoimentos de testemunhas, principalmente, quando não provado ter elas experiência em guiar automóvel, não podendo a subjetividade da pessoa alicerçar decreto condenatório. 3. A invasão de outro veículo na contramão, gerando desvio por parte do condutor, é capaz de afastar as responsabilidade criminal, principalmente, não existindo provas de quebra do dever de cuidado objetivo. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/10/2017
Data da Publicação : 09/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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