TJAM 0234883-86.2009.8.04.0001
Apelação. Homicídio culposo em direção de veículo. Ingestão de bebida alcoólica. Velocidade excessiva. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Invasão da mão por outro veículo.
1. A ausência de demonstração de ingestão de bebida alcoólica acima do patamar legal, faz presumir que o condutor tinha condições motoras para conduzir veículo automotor, logo ausente quebra do dever de cuidado objetivo capaz de configurar a prática de crime culposo.
2. A velocidade excessiva, no momento do acidente, não pode ser basear somente em depoimentos de testemunhas, principalmente, quando não provado ter elas experiência em guiar automóvel, não podendo a subjetividade da pessoa alicerçar decreto condenatório.
3. A invasão de outro veículo na contramão, gerando desvio por parte do condutor, é capaz de afastar as responsabilidade criminal, principalmente, não existindo provas de quebra do dever de cuidado objetivo.
Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
Apelação. Homicídio culposo em direção de veículo. Ingestão de bebida alcoólica. Velocidade excessiva. Prova testemunhal. Imprestabilidade. Invasão da mão por outro veículo.
1. A ausência de demonstração de ingestão de bebida alcoólica acima do patamar legal, faz presumir que o condutor tinha condições motoras para conduzir veículo automotor, logo ausente quebra do dever de cuidado objetivo capaz de configurar a prática de crime culposo.
2. A velocidade excessiva, no momento do acidente, não pode ser basear somente em depoimentos de testemunhas, principalmente, quando não provado ter elas experiência em guiar automóvel, não podendo a subjetividade da pessoa alicerçar decreto condenatório.
3. A invasão de outro veículo na contramão, gerando desvio por parte do condutor, é capaz de afastar as responsabilidade criminal, principalmente, não existindo provas de quebra do dever de cuidado objetivo.
Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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