main-banner

Jurisprudência


TJAM 0234895-90.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata abordagem e prisão em flagrante do agente. 2. A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas e aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. 3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 15/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão