TJAM 0234895-90.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata abordagem e prisão em flagrante do agente.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas e aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO CONSUMADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – NÃO CABIMENTO – MOMENTO DA CONSUMAÇÃO – SIMPLES POSSE – PRECEDENTES – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que o crime de roubo consuma-se com a simples posse da res furtiva, ainda que por curto lapso temporal e mesmo que haja imediata abordagem e prisão em flagrante do agente.
2. A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas e aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
3. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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