TJAM 0234963-74.2014.8.04.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS CONFIGURADAS.
1. Constata-se que a conduta perpetrada pela condenada não se revela de escassa ofensividade penal e social, diante do valor econômico do bem objeto de receptação – avaliado em R$ 250,00, o que corresponde a quase 34% do salário mínimo vigente à data do fato.
2. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime. In casu, logrou-se comprovar a elementar "saber ser produto de crime".
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS CONFIGURADAS.
1. Constata-se que a conduta perpetrada pela condenada não se revela de escassa ofensividade penal e social, diante do valor econômico do bem objeto de receptação – avaliado em R$ 250,00, o que corresponde a quase 34% do salário mínimo vigente à data do fato.
2. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime. In casu, logrou-se comprovar a elementar "saber ser produto de crime".
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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