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Jurisprudência


TJAM 0234963-74.2014.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO PRÓPRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS CONFIGURADAS. 1. Constata-se que a conduta perpetrada pela condenada não se revela de escassa ofensividade penal e social, diante do valor econômico do bem objeto de receptação – avaliado em R$ 250,00, o que corresponde a quase 34% do salário mínimo vigente à data do fato. 2. Para o agente ser condenado pela prática de receptação própria, art. 180, caput, do Código Penal, faz-se necessária a comprovação dos elementos anímicos, vontade e consciência, dirigidos finalisticamente a adquirir coisa que sabe ser produto de crime. In casu, logrou-se comprovar a elementar "saber ser produto de crime". 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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