TJAM 0234974-79.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE DOIS VEÍCULOS SUPOSTAMENTE DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. BENS MÓVEIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- De fato, os bens pertentens à instituição financeira ora embargada, visto que são objetos de contratos de arrendamento mercantil (leasing), conforme os documentos trazidos pelo próprio Recorrente. É cediço, nesse ínterim, que as vendas de veículos objeto de alienações fiduciárias só são lícitas no caso de anuência das instituições financeiras;
- Em nenhum momento restou demonstrado, através dos documentos juntados ao feito, que o banco consentiu de forma tácita em relação aos contratos de compra e venda juntados aos autos, ônus que competia ao Apelante, nos termos do artigo 333, I, do CPC;
- Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL DE DOIS VEÍCULOS SUPOSTAMENTE DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ARTIGO 333, I, DO CPC. BENS MÓVEIS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANUÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- De fato, os bens pertentens à instituição financeira ora embargada, visto que são objetos de contratos de arrendamento mercantil (leasing), conforme os documentos trazidos pelo próprio Recorrente. É cediço, nesse ínterim, que as vendas de veículos objeto de alienações fiduciárias só são lícitas no caso de anuência das instituições financeiras;
- Em nenhum momento restou demonstrado, através dos documentos juntados ao feito, que o banco consentiu de forma tácita em relação aos contratos de compra e venda juntados aos autos, ônus que competia ao Apelante, nos termos do artigo 333, I, do CPC;
- Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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