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Jurisprudência


TJAM 0234986-59.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXTINÇÃO DA MULTA RELATIVA À OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FINS PROTELATÓRIOS. - A partir do momento em que o serviço público é outorgado para determinado agente exercer uma atividade pública, este deve assumir os riscos da execução dessa atividade, ficando obrigado a ressarcir os eventuais danos dela decorrentes. - O quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado a quo atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Deve ser excluída a multa fixada na condenação quando da interposição dos embargos de declaração, vez que não caracterizado o caráter protelatório do recurso interposto - Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 03/11/2013
Data da Publicação : 04/11/2013
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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