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Jurisprudência


TJAM 0235003-22.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231, DO STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CAUSAS DE AUMENTO CONFIGURADAS. SANÇÃO PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR UNITÁRIO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. I – A par da tese recursal, observa-se que a sentença monocrática reconheceu a incidência de 02 (duas) circunstâncias atenuantes, quais sejam, a confissão espontânea e a menoridade relativa; II – Todavia, a fração de diminuição aplicada não pode conduzir à pena para aquém do mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do STJ; III – A ocorrência das causas de aumento "emprego de arma de fogo" e "concurso de pessoas" restou cabalmente demonstrada ao longo da instrução processual, motivo porque não há como excluí-las; IV – De outro modo, imperioso o provimento parcial do apelo, para fins de fixar a sanção pecuniária em 25 (vinte) dias, no valor unitário de 1/30, do salário mínimo vigente à época do fato;

Data do Julgamento : 25/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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