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Jurisprudência


TJAM 0235017-69.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO MATERIAL - USO DE ARMA DE FOGO – PENA – CAUSAS DE AUMENTO - EXASPERAÇÃO – REDUÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ - PROVIMENTO. - Impõe-se a redução da pena aplicada quando as causas de aumento são fixadas sem observância dos critérios do art. 68, do CP, e lhes falta fundamentação para justificar a exasperação desproporcional, à luz da Súmula nº 443, do STJ.

Data do Julgamento : 14/01/2018
Data da Publicação : 15/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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