TJAM 0235112-80.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inevitável o decreto de prescrição da pretensão punitiva se, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, há um lapso superior ao limite prescricional previsto para o caso, em face do 'quantum' da pena aplicada para o delito.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Inevitável o decreto de prescrição da pretensão punitiva se, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, há um lapso superior ao limite prescricional previsto para o caso, em face do 'quantum' da pena aplicada para o delito.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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