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Jurisprudência


TJAM 0235172-72.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO MATERIAL - USO DE ARMA DE FOGO – RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CAUSAS DE AUMENTO – JUSTIFICAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - IMPROVIMENTO. Justificada a dosimetria quanto às causas de aumento, fixadas com observância dos critérios do art. 68, do CP, impõe-se a mantença da pena em definitivo, à luz da Súmula nº 443, do STJ.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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