TJAM 0235172-72.2016.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO MATERIAL - USO DE ARMA DE FOGO – RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CAUSAS DE AUMENTO – JUSTIFICAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - IMPROVIMENTO.
Justificada a dosimetria quanto às causas de aumento, fixadas com observância dos critérios do art. 68, do CP, impõe-se a mantença da pena em definitivo, à luz da Súmula nº 443, do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO MATERIAL - USO DE ARMA DE FOGO – RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - CAUSAS DE AUMENTO – JUSTIFICAÇÃO - SÚMULA 443 DO STJ - IMPROVIMENTO.
Justificada a dosimetria quanto às causas de aumento, fixadas com observância dos critérios do art. 68, do CP, impõe-se a mantença da pena em definitivo, à luz da Súmula nº 443, do STJ.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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