TJAM 0235215-19.2010.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMENDA À INICIAL – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – RETORNO À ORIGEM:
- Em caso de ilegitimidade passiva, o sistema processual civil demanda seja a parte autora intimada para que promova à regularização do polo passivo da demanda, não sendo possível a extinção direta do feito.
- Não estando maduro o feito, deve retornar à origem para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMENDA À INICIAL – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – RETORNO À ORIGEM:
- Em caso de ilegitimidade passiva, o sistema processual civil demanda seja a parte autora intimada para que promova à regularização do polo passivo da demanda, não sendo possível a extinção direta do feito.
- Não estando maduro o feito, deve retornar à origem para regular instrução.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Sociedade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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