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Jurisprudência


TJAM 0235215-19.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMENDA À INICIAL – NECESSIDADE – EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – RETORNO À ORIGEM: - Em caso de ilegitimidade passiva, o sistema processual civil demanda seja a parte autora intimada para que promova à regularização do polo passivo da demanda, não sendo possível a extinção direta do feito. - Não estando maduro o feito, deve retornar à origem para regular instrução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.

Data do Julgamento : 09/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Sociedade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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