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Jurisprudência


TJAM 0235223-88.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - AÇÃO PENAL EM CURSO - UTILIZAÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006 - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não constitui óbice à incidência da causa especial de diminuição de pena, prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/2006, ações penais em curso, porquanto não podem ser consideradas como maus antecedentes, no sentido de configurar dedicação à atividades criminosas, segundo entendimento adotado pela Corte Superior.

Data do Julgamento : 25/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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